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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
01. OBJETIVO
Esta Política estabelece as diretrizes para prevenir, detectar e combater a corrupção, seja pública ou privada, em todas as operações e relacionamentos aplicáveis ao Grupo Nextra e suas empresas controladas e/ou coligadas (“Grupo Nextra”).
02. ABRANGÊNCIA
Esta Política é aplicável a todos os colaboradores, diretores, conselheiros, estagiários, representantes e terceiros que atuem em nome do Grupo Nextra, independentemente de vínculo empregatício ou contratual.
03. DEFINIÇÕES
- Agente Público – Indivíduo que exerce, por eleição, nomeação ou contrato, função pública em qualquer esfera governamental, nacional ou estrangeira.
- Administração Pública – Órgãos, entidades e empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder público.
- Coisa de Valor – Qualquer item, benefício ou serviço que possa ser usado para influenciar indevidamente uma decisão (ex.: dinheiro, presentes, viagens, favores, patrocínios, cargos, etc.).
- Corrupção – Oferecimento, promessa, solicitação ou aceitação de vantagem indevida para influenciar decisões ou obter benefícios pessoais ou empresariais.
- Fraude – Ação intencional para obtenção de vantagem ilícita, incluindo falsificação de documentos, adulteração de resultados, apropriação indevida de recursos ou manipulação de informações.
- PEP (Pessoa Exposta Politicamente) – Pessoa que exerça ou tenha exercido, nos últimos 5 anos, cargos públicos relevantes, bem como seus familiares e estreitos colaboradores.
- Vantagem Indevida – Qualquer benefício ou privilégio obtido de forma ilícita ou antiética, em desacordo com esta política ou com a legislação.
04. DIRETRIZES
I. Princípios Gerais
Todas as relações do Grupo Nextra com agentes públicos e privados devem basear-se em ética, transparência e profissionalismo, observando a legislação vigente e as normas internas da empresa.
II. Interações com Agentes Públicos
- Devem ocorrer preferencialmente em pares e em horário comercial.
- Sempre que possível, um diretor do Grupo Nextra deve acompanhar reuniões ou ser informado sobre o conteúdo das comunicações.
- Qualquer relação pessoal ou familiar com agentes públicos deve ser imediatamente comunicada à Área de Compliance.
- O uso de terceiros para intermediar relações com agentes públicos deve ser evitado; quando necessário, o contrato deve conter cláusula anticorrupção e ser precedido de due diligence.
III. Práticas de Corrupção
É terminantemente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar qualquer coisa de valor com o propósito de obter vantagem indevida.
Exemplos de condutas vedadas:
- Oferecimento de presentes, patrocínios ou doações a agentes públicos visando favorecimento.
- Pagamento de propina, comissão ilegal ou gratificação para obter contratos ou aprovações.
- Manipulação de processos licitatórios ou concorrenciais.
- Uso de “laranjas” ou empresas intermediárias para ocultar interesses ilícitos.
IV. Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
- Todos os colaboradores e terceiros devem comunicar à Área de Compliance qualquer relacionamento direto ou indireto com PEPs.
V. Brindes, Entretenimento e Hospitalidades
O Grupo Nextra reconhece que brindes e hospitalidades podem ser legítimos instrumentos de relacionamento comercial, desde que atendam aos seguintes critérios:
- Brindes devem ser preferencialmente de baixo valor e distribuídos de forma generalizada;
- Hospitalidades e entretenimento devem ser previamente aprovados pela Diretoria e jamais vinculados à obtenção de vantagens comerciais.
- É proibido oferecer ou receber qualquer benefício durante processos de cotação, negociação ou renovação contratual.
VI. Doações e Patrocínios
Podem ser realizados apenas com autorização da Diretoria, desde que não configurem vantagem indevida, sejam permitidos por lei e estejam formalizados e documentados.
VII. Doações Políticas
O Grupo Nextra proíbe expressamente o uso de seus recursos para partidos políticos ou campanhas eleitorais. Colaboradores podem, em caráter pessoal e sem uso do nome ou recursos da empresa, realizar doações em conformidade com a lei.
VIII. Gestão de Terceiros
O Grupo Nextra exige que todos os terceiros sejam tecnicamente qualificados, possuam reputação íntegra e cumpram integralmente esta e outras políticas da empresa.
IX. Colaboração com Autoridades
O Grupo Nextra colabora de forma transparente com autoridades públicas, fornecendo informações solicitadas dentro dos limites legais.
X. Registros Contábeis e Controles Internos
Todos os registros financeiros e operacionais devem refletir informações completas, precisas e verdadeiras.
05. ATRIBUIÇÕES
- Diretoria Executiva – Apoiar o Programa de Compliance; prevenir e identificar atividades ilícitas; aplicar medidas disciplinares e corretivas.
- Área de Compliance – Receber e analisar denúncias; promover cultura ética; implementar controles e treinamentos; conduzir due diligence e auditorias.
- Colaboradores – Cumprir as diretrizes desta política; reportar irregularidades; participar de treinamentos; agir com integridade em todas as interações.
- Terceiros – Cumprir integralmente esta política; comunicar violações; cooperar com auditorias e investigações.
06. RESPONSABILIDADE E CANAL DE DENÚNCIAS
- O Grupo Nextra disponibiliza o Canal de Denúncias compliance@gruponextra.com.br, acessível a colaboradores, parceiros e ao público externo, assegurando sigilo absoluto e proteção contra retaliações;
- Nenhum colaborador ou parceiro será penalizado por recusar-se a praticar atos ilícitos, ainda que tal recusa implique perda de negócios.
07. DISPOSIÇÕES FINAIS
O cumprimento desta Política é obrigatório e faz parte do compromisso do Grupo Nextra com a ética, integridade e excelência operacional.
Campinas/SP, 01 de janeiro de 2025
GRUPO NEXTRA
EDS COMERCIO E SOLUCOES LTDA