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01. OBJETIVO

Esta Política estabelece as diretrizes para prevenir, detectar e combater a corrupção, seja pública ou privada, em todas as operações e relacionamentos aplicáveis ao Grupo Nextra e suas empresas controladas e/ou coligadas (“Grupo Nextra”).

02. ABRANGÊNCIA

Esta Política é aplicável a todos os colaboradores, diretores, conselheiros, estagiários, representantes e terceiros que atuem em nome do Grupo Nextra, independentemente de vínculo empregatício ou contratual.

03. DEFINIÇÕES

  • Agente Público – Indivíduo que exerce, por eleição, nomeação ou contrato, função pública em qualquer esfera governamental, nacional ou estrangeira.
  • Administração Pública – Órgãos, entidades e empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder público.
  • Coisa de Valor – Qualquer item, benefício ou serviço que possa ser usado para influenciar indevidamente uma decisão (ex.: dinheiro, presentes, viagens, favores, patrocínios, cargos, etc.).
  • Corrupção – Oferecimento, promessa, solicitação ou aceitação de vantagem indevida para influenciar decisões ou obter benefícios pessoais ou empresariais.
  • Fraude – Ação intencional para obtenção de vantagem ilícita, incluindo falsificação de documentos, adulteração de resultados, apropriação indevida de recursos ou manipulação de informações.
  • PEP (Pessoa Exposta Politicamente) – Pessoa que exerça ou tenha exercido, nos últimos 5 anos, cargos públicos relevantes, bem como seus familiares e estreitos colaboradores.
  • Vantagem Indevida – Qualquer benefício ou privilégio obtido de forma ilícita ou antiética, em desacordo com esta política ou com a legislação.

04. DIRETRIZES

I. Princípios Gerais

Todas as relações do Grupo Nextra com agentes públicos e privados devem basear-se em ética, transparência e profissionalismo, observando a legislação vigente e as normas internas da empresa.

II. Interações com Agentes Públicos

  • Devem ocorrer preferencialmente em pares e em horário comercial.
  • Sempre que possível, um diretor do Grupo Nextra deve acompanhar reuniões ou ser informado sobre o conteúdo das comunicações.
  • Qualquer relação pessoal ou familiar com agentes públicos deve ser imediatamente comunicada à Área de Compliance.
  • O uso de terceiros para intermediar relações com agentes públicos deve ser evitado; quando necessário, o contrato deve conter cláusula anticorrupção e ser precedido de due diligence.

III. Práticas de Corrupção

É terminantemente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar qualquer coisa de valor com o propósito de obter vantagem indevida.

Exemplos de condutas vedadas:

  • Oferecimento de presentes, patrocínios ou doações a agentes públicos visando favorecimento.
  • Pagamento de propina, comissão ilegal ou gratificação para obter contratos ou aprovações.
  • Manipulação de processos licitatórios ou concorrenciais.
  • Uso de “laranjas” ou empresas intermediárias para ocultar interesses ilícitos.

IV. Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)

  • Todos os colaboradores e terceiros devem comunicar à Área de Compliance qualquer relacionamento direto ou indireto com PEPs.

V. Brindes, Entretenimento e Hospitalidades

O Grupo Nextra reconhece que brindes e hospitalidades podem ser legítimos instrumentos de relacionamento comercial, desde que atendam aos seguintes critérios:

  • Brindes devem ser preferencialmente de baixo valor e distribuídos de forma generalizada; 
  • Hospitalidades e entretenimento devem ser previamente aprovados pela Diretoria e jamais vinculados à obtenção de vantagens comerciais.
  • É proibido oferecer ou receber qualquer benefício durante processos de cotação, negociação ou renovação contratual.

VI. Doações e Patrocínios

Podem ser realizados apenas com autorização da Diretoria, desde que não configurem vantagem indevida, sejam permitidos por lei e estejam formalizados e documentados.

VII. Doações Políticas

O Grupo Nextra proíbe expressamente o uso de seus recursos para partidos políticos ou campanhas eleitorais. Colaboradores podem, em caráter pessoal e sem uso do nome ou recursos da empresa, realizar doações em conformidade com a lei.

VIII. Gestão de Terceiros

O Grupo Nextra exige que todos os terceiros sejam tecnicamente qualificados, possuam reputação íntegra e cumpram integralmente esta e outras políticas da empresa.

IX. Colaboração com Autoridades

O Grupo Nextra colabora de forma transparente com autoridades públicas, fornecendo informações solicitadas dentro dos limites legais.

X. Registros Contábeis e Controles Internos

Todos os registros financeiros e operacionais devem refletir informações completas, precisas e verdadeiras.

05. ATRIBUIÇÕES

  • Diretoria Executiva – Apoiar o Programa de Compliance; prevenir e identificar atividades ilícitas; aplicar medidas disciplinares e corretivas.
  • Área de Compliance – Receber e analisar denúncias; promover cultura ética; implementar controles e treinamentos; conduzir due diligence e auditorias.
  • Colaboradores – Cumprir as diretrizes desta política; reportar irregularidades; participar de treinamentos; agir com integridade em todas as interações.
  • Terceiros – Cumprir integralmente esta política; comunicar violações; cooperar com auditorias e investigações.

06. RESPONSABILIDADE E CANAL DE DENÚNCIAS

  • O Grupo Nextra disponibiliza o Canal de Denúncias compliance@gruponextra.com.br, acessível a colaboradores, parceiros e ao público externo, assegurando sigilo absoluto e proteção contra retaliações;
  • Nenhum colaborador ou parceiro será penalizado por recusar-se a praticar atos ilícitos, ainda que tal recusa implique perda de negócios.

07. DISPOSIÇÕES FINAIS

O cumprimento desta Política é obrigatório e faz parte do compromisso do Grupo Nextra com a ética, integridade e excelência operacional.

Campinas/SP, 01 de janeiro de 2025

GRUPO NEXTRA

EDS COMERCIO E SOLUCOES LTDA